O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a continuidade do processo de informatização da Justiça Militar do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de sorteio dos juízes militares que integram os Conselhos Permanente e Especial na Justiça Militar;
CONSIDERANDO os preceitos da Lei Estadual nº 5.048, de 22 de dezembro de 1958, que dispõe sobre a organização da Justiça Militar do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º. Implantar o sistema informatizado para sorteio dos oficiais militares estaduais que irão compor os Conselhos de Justiça.
§ 1°. Para o sorteio, a Coordenadoria de Sistemas e Informações utilizará relação dos oficiais em serviço ativo, classificados nas Organizações Policiais Militares (OPM) sediadas até 120 Km (cento e vinte quilômetros) da Capital, fornecida eletronicamente pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, até o primeiro dia útil do último mês do trimestre.
§ 2°. Se a relação dos oficiais não for remetida no prazo do parágrafo anterior, será utilizada a última relação recebida.
Art. 2º. O sorteio dos juízes do Conselho Permanente será realizado pelo juiz auditor, em audiência pública, entre os dias 5 e 10 do último mês do trimestre, e ocorrerá na presença do membro do Ministério Público e do escrivão. O sorteio dos juízes do Conselho Especial será realizado para cada processo.
Parágrafo único. Para a realização dos sorteios, o sistema solicitará senha pessoal do juiz auditor.
Art. 3º. Para cada Conselho Permanente, serão sorteados dois juízes suplentes, sendo um oficial superior - que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos legais - e um oficial até o posto de capitão, que substituirá os demais membros nos impedimentos legais.
Parágrafo único. Nas hipóteses das substituições em caráter definitivo, previstas no artigo 9º da Lei 5.048/58, o juiz suplente passará a ser titular do Conselho, sorteando-se novo suplente, na forma do artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º. Concluído o sorteio, o juiz auditor comunicará ao Corregedor Geral da Justiça Militar, que requisitará apresentação dos sorteados ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 5°. A Coordenadoria de Sistemas e Informações fará pesquisa durante o sorteio sobre eventual condenação criminal nesta Justiça Militar. Em caso positivo, será sorteado outro oficial, conforme artigo 2°. As condenações em processos de competência da Justiça Comum serão aferidas pela Polícia Militar após recebimento do ofício de requisição.
Art. 6º. A posse dos membros do Conselho Permanente se dará no primeiro dia útil do mês de cada trimestre, iniciando-se no mês de janeiro.
Parágrafo único. Os oficiais permanecerão à disposição da Justiça Militar no período compreendido entre o dia da apresentação e o dia do término do trimestre.
Art. 7°. Ao final de cada trimestre o juiz auditor e o presidente encaminharão, através de ofício reservado à Corregedoria Geral da Justiça Militar informações sobre as atividades realizadas pelo respectivo Conselho. Após análise, a critério do Corregedor Geral, será encaminhado relatório ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de novembro de 2003.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Presidente
Publicado no D.O.J. nº 210 – de 06 de novembro de 2003.
Veja também: Boletim Geral PM 232 e Lei Estadual 5.048/58