SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
PORTARIA DO CMT G CORREGPM-1/305/01
1. O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso das atribuições inscritas no artigo 88 da Lei Complementar 893, de 9 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - RDPM, baixa, neste ato, instruções complementares, necessárias à interpretação, orientação e fiel aplicação do disposto no novo Regulamento.
2. As instruções complementares estão estruturadas, nesta portaria, na forma de definições, interpretações, procedimentos, modelos de documentos e formulários, os quais serão revistos, ampliados, aperfeiçoados e republicados periodicamente, até que ocorra ampla assimilação da inovadora legislação ético-disciplinar dos militares estaduais paulistas.
3. As normas da Lei Complementar 893, de 9 de março de 2001, aplicam-se a todos os processos e procedimentos pendentes, sem prejuízo da validade de todos os atos já iniciados ou realizados sob a vigência do Regulamento Disciplinar anterior, salvo o apenamento das infrações ainda não executadas e os prazos iniciados e não findos, hipóteses nas quais será aplicado o termo mais benigno para o acusado.
4. Todo processo ou procedimento pendente, qual seja, aquele no qual não tenha ocorrido a execução da punição imposta, deverá ser analisado e receber despacho saneador, indicativo da situação processual no momento do início da vigência do novo Regulamento e certificativo da situação descrita no parágrafo anterior.
5. As autoridades competentes deverão promover a atualização imediata e total do Assentamento Individual de todo policial militar, de acordo com as regras definidas no Capítulo IX - Do Comportamento - da Lei Disciplinar.
6. As presentes instruções, de cumprimento obrigatório para todos os policiais militares subordinados, poderão ser objeto de consulta, formulada em trâmite direto à Comissão de Estudos, instituída pelo ato publicado no item 18 do Bol G PM 038, de 22 de fevereiro do corrente ano, cujo trabalho terá duração indeterminada, até que seja alcançado o objetivo proposto no segundo parágrafo deste ato.
7. Fica revogada a Portaria do Cmt G CORREGPM-1/214/96, transcrita no item 24 do Bol G PM 159, de 16 de agosto de 1996, que disciplinava o rito apuratório das transgressões disciplinares simples (PATDS), o qual é substituído pelo rito descrito no Anexo III da presente Portaria, em consonância com os artigos 27 a 29 do RDPM.
8. Ficam revogadas as disposições contidas no item 11 do Boletim Geral 014/86, no item 29 do Boletim Geral PM 103/96 e no item 1 do Boletim Geral PM 086/98, referentes ao cumprimento das sanções de prisão e de prisões administrativas para averiguações (artigos 36 e 47), previstas no Regulamento Disciplinar revogado.
9. Ficam instituídos os formulários constantes do anexo II à presente Portaria.
10. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 14 de março de 2001
RUI CESAR MELO
Coronel PM
Comandante Geral