Boletim Geral PM 227

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São Paulo, 29 de novembro de 2001.

Publico, para conhecimento dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e devida execução, o seguinte:

1º PARTE
LEGISLAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
DETERMINAÇÕES E ORDENS

1 - VENDA DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS EM OPM - DETERMINAÇÃO

Considerando o grande número de vendedores, corretores e representantes comerciais que diariamente, afluem às OPM, oferecendo produtos, serviços, pecúlios, consórcios e outras formas de comércio;

Considerando que tais atividades prejudicam o bom andamento do serviço policial militar;

Considerando que essas relações comerciais, de natureza particular e estranha às atividades policiais militares, não devam ser realizada no interior de qualquer instalação policial militar;

Determino: que fica proibida a comercialização de qualquer produto e/ou serviço, de cunho particular, no interior de instalações policiais militares, bem como a exposição em quadro murais, de folhetos ou cartazes que divulguem produtos e/ou serviços.

Esta proibição não se aplica aos anúncios contidos nos periódicos das entidades representativas de policiais militares, bem como a busca de novos associados por partes destas, nem aos projetos ou programas que tiverem aprovação por parte do governo ou do Comando Geral da Corporação.

Ficam revogadas as publicações constantes do item 26 do Bol G 071/88, do item 15 do Bol G 077/93, e do n 1 do Bol G PM 190/01.

(NOTA PM5-33/50/01)

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